O material didático dos nossos cursos são em PDF, a avaliação é questionário com nota minima de 7,0. O curso de Juiz de Paz Eclesiástico Livre do Seminário Teológico EAD-STEAD é gratuito, e lhe dá direito de acesso ao conteúdo (online) e as avaliações do Curso Juiz de Paz Eclesiástico Livre, se desejar solicitar a emissão do Certificado, deve-se efetuar o pagamento da taxa de envio e confecção do mesmo. A taxa do certificado será paga somente ao final do curso.
O curso de Juiz de Paz Eclesiástico Livre do Seminário Teológico EAD-STEAD, função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz!
Curso focado para o casamento no religioso.
O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.
Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.
Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subsequente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
CURSO RECONHECIDO PORT. 397/02 – MTE-CBO 2631
LEI 6.923 ART 5º INCISO VII – 9.982/00 – 5.598-A/09
Características Principais.
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).
A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subsequente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
CURSO ACESSO LIVRE! PAGUE APENAS A TAXA DE MATRÍCULA NO VALOR DE R$ 200,00 E A EMISSÃO DO CERTIFICADO COM CREDENCIAL. SEM MENSALIDADES!
O curso lhe dá direito de acesso ao conteúdo (100% online) e à avaliação do curso Juiz de Paz Eclesiástico Livre. Se desejar solicitar a emissão do certificado e credencial, deve-se efetuar o pagamento da taxa de envio e confecção dos mesmos. A taxa do certificado e credencial será paga somente ao final do curso.
BASE LEGAL DO CERTIFICADO: Todos os certificados emitidos pelo STEAD – Seminário Teológico EAD, seguem a base legal da Lei nº 9394/96, do Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n° 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador.
SAIBA MAIS
O curso de Bacharel Livre em Teologia é uma formação teológica a nível avançado e visa essencialmente o serviço à sociedade e as instituições religiosas. E por seu caráter eclesiástico o curso não é submetido à avaliação da CAPES e não possui credenciamento do MEC como nível superior. Sendo ministrado na condição de Curso Livre.